23 Jul
23Jul

Atenção mamães, quando a pensão já foi definida na Justiça e o pai simplesmente parou de pagar a pensão sem justificativa, basta 1 (um) mês de pensão em atraso, e você pode correr atrás dos direitos do seu filho ou filha, não precisa aguardar 3 (três) meses, ou seja, uma pensão em atraso pode ser realizada. 

Sendo assim, a cobrança de alimentos em atraso pode ser de duas formas:

Extrajudicial- ou seja, a mãe poderá notificar o pai via WhatsApp ou E-mail, por exemplo, ou poderá contratar um advogado para fazer essa cobrança Extrajudicial, mas esse meio extrajudicial não é obrigatório fazer, cada caso é um caso. 

Judicial - ou seja, através de processo judicial, com a presença de advogado. No presente caso, poderá o processo correr sob o rito de prisão , e você poderá cobrar 1 (um) mês , conforme já indicado, ou até mesmo os 3 (três meses) da pensão que está em atraso e mais aquelas que foram se vencendo não decorrer do processo judicial. 

Mas caso o pai não esteja pagando há muito tempo a pensão , que ultrapassa esses meses, temos também a execução desses alimentos no rito de penhora , com intuito de penhorar em nome do pai dinheiro, bens etc. 

Para saber mais detalhes, procure um advogado de sua confiança como obrigação com esse procedimento, não deixe para depois, o que pode ser feito hoje, pense sempre no bem estar do seu filho ou filha.