17 Sep
17Sep

 O divórcio pode ser um dos momentos mais difíceis na vida de uma pessoa. Pode impactar o emocional de uma pessoa profundamente, causando diversos problemas emocionais, tais como depressão, síndrome do pânico, ansiedade, tristeza profunda, pois a pessoa pode estar tentando sair de um relacionamento toxico, de muito sofrimento, onde devemos estar prontos pra poder prestar apoio e saber orientar a pessoa para o melhor caminho a ser tomado, pois sempre deve-se saber ouvir a pessoa, esse momento é muito delicado, onde a vítima sempre precisara de apoio, pois realmente é difícil o divórcio, e também o parceiro (a) entender que deve divorciar. O divórcio pode causar medo, por traumas vividos, pelo medo de perder a guarda dos filhos, o medo por ter que proteger os bens constituídos antes e durante o casamento, a dúvida se divorciar é o melhor caminho, sobre o momento correto de divorciar, enfim, precisamos entender o cliente, ter uma boa conversa, um bom diálogo, pois só assim saberemos o melhor a ser feito. 


DIVORCIO É PECADO?   

Sobre a questão de se o divórcio é pecado ou não, isso varia bastante de acordo com as crenças e doutrinas religiosas: Cristianismo: Muitas tradições cristãs, como o catolicismo, veem o divórcio como um último recurso e geralmente desencorajam-no, embora reconheçam que ele pode ser necessário em certos casos, como quando há abusos ou infidelidade. Outras denominações protestantes podem ter uma visão mais flexível sobre o divórcio. Religiões e Culturas Diversas: Em outras tradições religiosas ou culturais, as perspectivas podem variar. Algumas religiões e filosofias encaram o divórcio com mais compreensão e aceitação, considerando-o uma solução válida para situações insustentáveis ou prejudiciais. Em geral, o divórcio não é universalmente considerado um pecado, e muitas religiões e filosofias reconhecem que, em certas situações, pode ser a melhor ou a única alternativa para a saúde emocional e bem-estar das pessoas envolvidas. Se precisar de mais informações sobre algum desses aspectos ou tiver outras perguntas, sinta-se à vontade para perguntar.   

DIVÓCIO EXTRAJUDICIAL OU DIVORCIO NO CARTORIO, O QUE É?  

É divorcio realizado inteiramente no cartório (tabelião de notas), desde deque o casal não tenha filhos menores de idade, desde que tenha um consenso mutuo entre o casal, ou seja, um acordo entre o casal, e o casal deve ir acompanhado de um advogado ou defensor público (advogado nomeado pela OAB), pode ser apenas um advogado pelo casal, de acordo com os artigos 731, incisos I e II, 733, caput e parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. 

O QUE É O CONSENSO ENTRE O CASAL?   

O consenso é um acordo entre o casal, onde eles realmente querem se divorciar, e tem definido a partilha de bens, e também se vai pagar pensão para um dos cônjuges, ou seja, se vai ser necessário o ex-marido pagar pensão alimentícia para a ex-mulher, por exemplo. 

QUAIS DOCUMENTOS O CASAL DEVE APRESENTAR NO CARTORIO PARA SE DIVORCIAR?

O casal deve apresentar o documento de identidade RG, CPF, segunda via da certidão de casamento atualizada de no máximo de 90 dias, pacto antinupcial se tiver, também o casal deve estar acompanhado de um advogado ou um defensor público. Se caso tiver filhos, que devem ser maiores de idade: RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores, certidão de casamento se forem casados.

 QUAIS DOCUMENTOS O CASAL DEVE APRESENTAR SE HOUVER BENS PARA PARTILHAR? 

Os documentos são: imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada no prazo de trinta dias, expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais; imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada no prazo de trinta dias, expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA; bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.; descrição da partilha dos bens; definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado; definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia; carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado; e comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.   

DIVORCIO CONTENCIOSO JUDICIAL   

O divórcio judicial é o processo legal pelo qual um casamento é oficialmente encerrado por decisão de um juiz. Em alguns casos, ele é necessário, e em outros, pode ser uma opção. Aqui estão as principais situações em que o divórcio judicial pode ser necessário: Conflito entre as partes: Quando há desacordo entre os cônjuges sobre termos do divórcio, como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos ou outros aspectos importantes, é necessário recorrer ao divórcio judicial. O juiz é quem vai decidir essas questões. Ausência de consenso: Se um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou não comparece ao processo, o divórcio judicial pode ser necessário para forçar a formalização do término do casamento. Casos de violência doméstica ou outras situações especiais: Quando há questões complexas, como violência doméstica ou incapacidade de um dos cônjuges, o divórcio judicial pode ser o meio mais seguro e apropriado para resolver a situação. Casos em que há filhos menores: Quando há filhos menores, o divórcio judicial pode ser necessário para garantir que os direitos e deveres relacionados à guarda e pensão alimentícia sejam formalmente estabelecidos e protegidos. #drmauricioconsoniexplica #divorcionocartorio #divorcio #direitodefamilia #direitocivil

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